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Leis estaduais sobre bares e restaurantes dividem opiniões
Fev/09 - Jornale - Curitiba (PR) - Fotos Rodrigo Pinto
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o projeto de lei nº 320/2008 obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares a apresentar uma tabela nutricional junto com o cardápio do estabelecimento. A tabela deve conter a discriminação das calorias, presença de glúten e lactose, concentração de carboidratos, triglicérides, colesterol, fibras e sais minerais. Este projeto segue na linha da lei nº 15.952/08 que determina que guardanapos e canudos devem ser disponibilizados somente se embalados individualmente por filme plástico. Os dois projetos se justificam com base no bem estar e higiene do consumidor final, mas afetam diretamente os donos de bares, restaurantes e lanchonetes. Para Alexandra Moro, 34 anos, gerente do Hacienda Café, a implementação da tabela nutricional “vai custar tempo e dinheiro. Vou ter que correr atrás dos meus fornecedores para conseguir a tabela nutricional do que é terceirizado”, explica a gerente. No entanto, Julio César Gionédis, 29 anos, gerente da Jusita Lanches afirma que “vamos chamar um nutricionista e disponibilizar para os clientes a tabela nutricional do que nós servimos aqui”, conta ele que acredita ser fácil se adequar à lei. Alexandra sugere também que “seria interessante se houvesse um livro ou um curso que auxiliasse os comerciantes a montar a tabela. Não basta fazer a lei, os deputados poderiam pensar em nos ajudar também”. Higiene X lixoSe as opiniões divergem no quesito informação nutricional, ambos os gerentes são unânimes ao afirmar que a lei que pede canudos e guardanapos embalados aumentará a quantidade de lixo produzida. No Hacienda Café “tudo é reciclado”, conta Alexandra. “Desde o material do chão, até a madeira das mesas são reaproveitados. Os canudos e guardanapos embalados só vão contribuir pra produzir mais lixo. É antiecológico e vai contra a nossa filosofia”, afirma ela. Para Gionédis, a lei traz uma mudança pouco significativa, tanto no preço como na percepção do cliente. “O custo dos nossos produtos deve subir em alguns poucos centavos por causa dos itens embalados, mas não compensa repassar para o consumidor. Quanto à higiene, o lugar todo tem que ser limpo e bem cuidado, não basta garantir só o guardanapo”. A lei nº 15.952/08 que obriga o uso de guardanapos e canudos de plástico individualmente e embalados foi sancionada em outubro de 2008, pelo governador Roberto Requião e é de autoria do deputado estadual Stephanes Junior. O projeto de lei nº 320/2008 foi apresentado pelo deputado estadual Luiz Eduardo Cheida.
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